
Georreferenciar é situar o imóvel no globo terrestre, definindo a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de Topografia (levantamento topográfico), descrevendo os limites, características e confrontações do mesmo, através de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01)
O artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02 estabeleceu prazos de carência para a exigência do georreferenciamento e da certificação do INCRA quanto aos imóveis rurais.
Os prazos de carência para exigir-se o georreferenciamento e a certificação do INCRA são:
ÁREA DO IMÓVEL |
VENCIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA |
100 a menos de 250 hectares |
20/11/16 |
25 a menos de 100 hectares |
20/11/19 |
0 a menos de 25 hectares |
20/11/23 |
A GenGeo Topografia trabalha com equipamentos altamente avançados (tecnologia GNSS) para georreferenciamento, garantindo um trabalho 100% correto e seguindo as regras previstas nas normas, decretos e leis pertinentes.
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